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MensagemEnviado: 30 jan 2015, 19:53 
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Prezados,

Gostaria de saber como procedo para calcular a Selic projetada, para fins de cálculo dos encargos referentes a atrasos em pagamentos de títulos de cobrança. Por exemplo, tenho que calcular os encargos devidos por profissionais que atrasaram o pagamento de anuidades devidas ao seu Conselho de Classe.


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MensagemEnviado: 01 fev 2015, 23:31 
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Não existe uma forma única de se realizar essa projeção devido à incerteza. Ela depende da metodologia adotada: pode ser uma inferência econométrica ou baseada apenas na experiência e informações que o agente dispõe, por exemplo. Agora, se na verdade você já tem uma taxa que pretende trabalhar e gostaria de saber apenas como aplica-la num cálculo de atraso, aí o cálculo é mais simples. Qual dos dois é sua dúvida?

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Alberson Miranda


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MensagemEnviado: 02 fev 2015, 12:17 
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Olá Alberson!
Primeiramente, obrigada pela resposta. Na verdade, a dúvida principal é sobre a SELIC projetada mesmo, pois a Autarquia para qual trabalho está aplicando a Selic Projetada nos cálculos das anuidades vencidas. Todavia, gostaria que também me explicasse o segundo caso, quando a taxa SELIC já é conhecida. Obrigada.


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MensagemEnviado: 02 fev 2015, 15:50 
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No caso, como envolve cobrança, talvez o mais aconselhável seja usar a previsão oficial que é disponibilizada no Sistema de Expectativas do Bacen (para evitar questionamento). Caso queira se aprofundar na questão da inferência estatística, recomendo 'Econometria Básica - Gujarati'.

De posse do máximo da meta estimada, o cálculo de capitalização é o padrão, exceto que, como se trata de uma taxa que remunera mercado financeiro, a periodicidade da taxa é 252 (número convencionado para dias úteis no ano) ao invés do ano comercial (360 dias) ou ano calendário (365 dias).

O que eu não consigo visualizar é a necessidade da projeção no caso de cobrança. Por exemplo, imagine que a Selic era 12% a.a. e em 15/12 ela tenha subido para 12,25% a.a.:

Data do inadimplemento - 13/11/2014
Saldo inadimplente - $ 100,00

Período I (13/11/2014 - 15/12/2014)
\((1,12^{\frac{32}{252}})*100,00=101,45\)

Período II (16/12/2014 - 02/02/2015)
\((1,1225^{\frac{48}{252}})*101,45=103,71\)

Como o devedor só pode estar inadimplente até hoje, ou seja, não posso afirmar que ele estará inadimplente no futuro, a taxa é conhecida e não há necessidade de ser projetada.

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Alberson Miranda


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MensagemEnviado: 02 fev 2015, 19:54 
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Alberson,
É isso aí mesmo, concordo com suas colocações e agradeço demais a sua ajuda e atenção. O exemplo foi bem didático e esclarecedor. Muito obrigada.


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